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26/06-2019 Por: Maria Gabriela Campos

Um agravo de instrumento pode impugnar múltiplas decisões interlocutórias

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.628.773-GO, reafirmou o posicionamento daquela Corte de que não viola a regra da singularidade recursal (unicidade ou unirrecorribilidade) o fato de um só recurso impugnar mais de uma decisão.

De acordo com a regra da unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade recursal, impede-se a utilização simultânea de mais de um recurso para impugnar uma mesma decisão. Parte-se da premissa de que, para cada caso, há apenas um recurso adequado.

Ressalvada a única exceção legal (interposição simultânea de recursos especial e extraordinário), a interposição simultânea de mais de um recurso para atacar uma mesma decisão implica a inadmissibilidade daquele interposto por último.

A situação é diferente no caso em que se pretende impugnar mais de uma decisão por meio de um só recurso. Não obstante seja uma situação incomum, o princípio da unicidade recursal não veda essa possibilidade.

No caso submetido a julgamento, o juízo de primeiro grau proferiu três decisões interlocutórias antes mesmo da citação do recorrente. O recorrente, uma vez citado, em vez de impugnar as decisões separadamente, interpôs um só agravo de instrumento para atacar as três decisões interlocutórias distintas.

O voto condutor do acórdão deixou assente que é legítima a interposição de um só agravo de instrumento para impugnar mais de uma decisão interlocutória, desde que haja prazo suficiente para tanto, pois se trata de decisões de mesma espécie, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado para impugná-las.